Um dos prédios da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), em João Monlevade, foi incluído pelo governo de Romeu Zema (Novo) na lista de imóveis classificados como “subutilizados”. A relação integra um conjunto de ativos que o Estado pretende usar para reduzir parte da dívida com a União, atualmente estimada em R$ 165 bilhões.
Porém, o imóvel em questão, abriga atualmente atividades de extensão, além de aulas de cursos ofertados no campus local. No local, no bairro Santa Bárbara, funcionou por anos a Escola Estadual Vicente de Paula Neves. Por volta de 2020, a unidade ocupou o espaço em virtude de uma reforma no prédio no bairro Baú.
Agora, diante da inclusão do nome na lista do estado, a direção da UEMG de João Monlevade se manifestou publicamente, por meio das redes sociais. A instituição informou que enviou ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. No documento, solicitou a retirada do prédio da listagem, alegando que o espaço está sendo plenamente utilizado para fins acadêmicos, não podendo, portanto, ser considerado subutilizado. O mesmo posicionamento foi encaminhado também à Secretaria de Estado de Educação e à reitoria da universidade.
Pagamento de dívidas
A iniciativa do governo estadual está ligada ao Programa de Acompanhamento e Promoção da Responsabilidade Fiscal (Propag), que prevê o refinanciamento da dívida estadual com prazo de 30 anos. No início do mês, o vice-governador Mateus Simões (Novo) protocolou 12 projetos de lei para que o Estado aderisse ao programa. Entre eles, um que permite a venda de imóveis pertencentes à Minas, cuja arrecadação será usada diretamente na quitação da dívida com a União. O programa inclui a possibilidade de amortização do débito mediante a entrega de ativos à União, como imóveis, participações em estatais (a exemplo de Cemig, Copasa e Codemig) e direitos creditórios.
Conforme a secretária de Planejamento e Gestão, Silvia Listgarten, o Estado considerou três critérios para a seleção dos bens: valor estimado ou registrado superior a R$ 5 milhões ou área igual ou superior a dez hectares; imóveis preferencialmente sem uso finalístico, desocupados ou subutilizados; e viabilidade para regularização e transferência.